Na atual crise política brasileira, foi levantada a hipótese de alteração do sistema de governo – do presidencialismo atual para um algum tipo de parlamentarismo (puro ou híbrido). Minha contribuição / consideração preliminar, em cinco pontos breves:
- A Assembleia Constituinte previu a realização de um plebiscito para que o povo definisse a forma e o sistema de governo do País, o que foi feito em 1993, vencendo a opção da República Presidencialista.
- A Constituição não previu a possibilidade de novo plebiscito sobre o mesmo assunto.
- A Constituição (art. 6o, §4º, inc. III) não aceita alterações que visem abolir a separação de poderes.
- Se o Congresso Nacional decide alterar o sistema de governo sem consulta popular, incorre em pelo menos dois problemas / dificuldades:
(4.1) Derrogação, não prevista, de uma decisão popular constitucionalmente prevista e validada, em afronta à soberania popular manifestada em 1993 através de procedimento guardado pela Justiça Eleitoral (problema jurídico de grande gravidade);
(4.2) Mudança de uma das pedras de toque da Constituição, na qual repousam várias outras normas (há grande quantidade de dispositivos constitucionais, particularmente sobre os poderes, que pressupõem o presidencialismo) (questão prática e potencialmente conducente a desequilíbrio entre os poderes). - Por outro lado, se o Congresso Nacional decide realizar nova consulta popular, das duas, uma: ou a ausência de previsão de novo plebiscito (ponto 2 acima) significa um silêncio constitucional que permite, ou um silêncio que proíbe nova consulta. Como a mesma Constituição afirma que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, a interpretação mais adequada é favorável a uma nova consulta.
- Mesmo na última hipótese, há ainda a questão de de “troca de roda do carro enquanto ele está em movimento”, de mudança das regras do jogo durante o jogo. É legítimo fazer isso? É benéfico para a democracia? Uma forma de contornar esse tipo de objeção seria a de estabelecer que eventual mudança de sistema de governo ratificada por consulta popular só valeria após o término do mandato atual da presidência.